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26 de Abril de 2024

Você sabia que pode estar pagando imposto a mais em sua conta de luz? 💡🤔

há 6 anos

Consumidores de todo o Brasil estão procurando a restituição do ICMS que, segundo uma tese jurídica, vem sendo cobrado indevidamente. Calcula-se, que o consumidor pague de 10% a 15% a mais todo o mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz.

Ocorre que o Governo do Estado somente pode tributar o valor consumido da energia elétrica para cálculo do ICMS baseado na Tarifa de Energia Consumida (TE). Entretanto, a administração pública com o intuito de aumentar sua arrecadação vem incluindo na base de cálculo do ICMS também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

O fato gerador do ICMS nos casos de energia elétrica é o momento do consumo pelo contribuinte e a TUST e a TUSD são tarifas cobradas que englobam as instalações, equipamentos e componentes da rede de transmissão e distribuição da energia até a residência do consumidor, ou seja, são operações anteriores à consumação de energia em si, fazendo parte do meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracterizam fato gerador do ICMS e não poderiam ser incluídas em sua base de cálculo.

“A Lei nº 9.074/95, no seu art. 15 § 6º, instituiu a cobrança da TUST e TUSD. Porém, em nenhum momento permitiu que essa cobrança entrasse no ICMS de forma detalhada na conta de luz do contribuinte”, diz Gustavo Vinhas, técnico da Fundação Proteste.

Com base nessa ilegalidade, muitos consumidores têm ingressado no judiciário e conseguido decisões favoráveis, contestando essa cobrança indevida. Em caso de decisão favorável além de obter uma economia enorme na sua conta você poderá receber de volta os valores que foram pagos de forma indevida nos últimos cinco anos.

A matéria encontra-se nas mãos da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos. Como o Direito não socorre aos que dormem (Dormientibus Non Sucurrit Ius), entendemos que, deve o consumidor avaliar o custo benefício de permanecer inerte e ver o seu direito perecer ou, mediante ajuizamento da ação, garantir que, em caso de procedência, tenha os valores restituídos na extensão dos últimos cinco anos de cobrança indevida.

A elaboração dos cálculos é trabalhosa e deve ser feita com bastante atenção, por isso, a assistência de uma advogado é essencial.

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